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MP busca reduzir conta que consumidor terá que pagar devido a empréstimo feito a companhias.
Quando as distribuidoras da Eletrobras na Região Norte foram privatizadas, no ano passado, não faltaram alertas sobre o aumento de tarifas. A Medida Provisória 998, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, busca atenuar o peso dessa conta no bolso dos consumidores.
A MP visa também diminuir o impacto do pagamento de um empréstimo de R$ 15,3 bilhões para as distribuidoras de energia afetadas pela queda de receita em decorrência da pandemia. Ao contrário de outros setores, igualmente afetados pela retração da economia, o empréstimo não será pago pelas empresas de energia.
O empréstimo foi tomado pelas companhias junto a 16 bancos e será bancado pelo consumidor até 2025, através de um encargo adicional inserido na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A transferência dos recursos não utilizados em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética para a CDE reduzirá o tamanho desse encargo a ser cobrado.
A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
A medida destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia, Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Amapá, Companhia Energética de Alagoas, Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas de Rondônia e Companhia de Eletricidade do Acre.
A MP também altera regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.
Além disso, a MP mexe nos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição concedidos às fontes incentivadas, como usinas eólicas e solares, que somente serão aplicados para empreendimentos que solicitarem outorga nos próximos 12 meses e entrarem em operação nos 48 meses seguintes. Como esses descontos são bancados pela conta de luz, a medida reduz o custo do subsídio para os consumidores, mas coloca uma dúvida sobre a geração de energia limpa.
Com informações Monitor Digital
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