
Pelo visto, assuntos importantes da política brasileira estão passando por Davos, sede do Fórum Econômico Mundial, quando acontece a reunião anual do grupo.
Há poucos dias, o Ministério dos Povos Indígenas assinou um protocolo de intenções com uma empresa para fazer a gestão ambiental das terras indígenas brasileiras, que abarcam 14% do território nacional.
Também o ministro do STF Luís Roberto Barroso participou de uma reunião junto com o governador do Pará, Hélder Barbalho e a ongueira Ilona Szabó, do Instituto Igarapé, sobre a importância de se manter as políticas ambientais em “tempos de negacionismo científico”, i.e., com o governo Trump tirando os EUA do Acordo de Paris.

Agora o também ministro do STF Gilmar Mendes aproveitou sua estadia na cidade suíça para defender a adoção do semipresidencialismo e tecer críticas à relação entre o Executivo e o Legislativo, com a negociação de emendas impositivas.
“Há reformas institucionais que também precisam ser discutidas. Michel [Temer], eu e outros discutimos no Brasil um pouco lá atrás e chegamos a formular um projeto de semipresidencialismo. […] É um tema que certamente já está na agenda de 2025 e sobre qual nós teremos que nos debruçar”, disse o ministro.
Trocando em miúdos, o “semipresidencialismo” defendido por Gilmar não é nada mais que o parlamentarismo, submetido a plebiscito em 1993, nos termos da Constituição de 1988, mas rejeitado pela grande maioria dos votos. Talvez o que esteja se tramando, com o alegado apoio de Arthur Lira, de saída da presidência da Câmara, seja sua aprovação dentro de uma reforma política votada exclusivamente pelo Congresso.
Contudo, se formos nos ater à Constituição de 1988 – e evocar os que deveriam, por ofício, defendê-la – a adoção do parlamentarismo violaria a separação de poderes, cláusula pétrea da Carta Magna. Ou seja, um ponto que não pode ser submetido a emenda constitucional, de acordo com o § 4o., do artigo 60:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais”.
O ministro deveria saber que a distinção entre presidencialismo e parlamentarismo é justamente pela relação entre os poderes: enquanto o sistema presidencial constitui-se pela separação dos poderes, o sistema parlamentar, pela colaboração entre os poderes. Tanto que nos modernos sistemas parlamentares não se entende mais o Judiciário como um poder independente em relação ao Executivo e ao Legislativo.
Os entusiastas dessa ideia já devem estar pensando no cenário de 2027.