
Concluindo o julgamento da ação contida na ADPF 635, o STF determinou uma série de medidas para as operações policiais em favelas no Rio de Janeiro, em voto conjunto dos 11 ministros.
Em caso de operação que terminem em mortes, tanto de policiais como de não policiais, um rol de medidas deve ser seguido pelas autoridades:
O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso;
O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local;
O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos;
A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa;
Toda morte por intervenção policial deverá ter autópsia obrigatória;
As corregedorias da PM e da Polícia Civil deverão acompanhar as investigações e concluí-las em até 60 dias;
O Ministério da Justiça terá que adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados desagregados pelos estados.
Em decisão liminar de 2020, o ministro Edson Fachin determinou que as operações policiais deveriam ser comunicadas para diversos órgãos e secretarias, incluindo o Ministério Público. Essa medida foi revogada com a decisão de ontem, não cabendo mais essa obrigatoriedade. No entanto, pediu que seja considerado o “uso proporcional da força” e a “necessidade de planejamento prévio” das ações.
As câmeras policiais, que já estavam presentes nas fardas dos policiais, conforme a decisão liminar de Fachin, agora deverão ser colocadas nas viaturas policiais.
Além disso, a decisão do STF determinou um papel a ser desempenhado pela Polícia Federal: o órgão deve instaurar inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos. Como também deve criar de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos, com a participação do Coaf e da Receita Federal nas ações.
Além disso, pede que o Estado do Rio elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas. O plano deverá conter cronograma objetivo e será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas.
Diante dessas medidas, podemos dizer que o STF não é mais uma corte constitucional, mas assume o controle da política de segurança pública, diante dos aplausos do governador Cláudio Castro e do prefeito Eduardo Paes. O governo federal, por sua vez, ainda titubeia em apresentar uma política nacional de segurança, dada a tensão com alguns governadores mais fortes, descontentes com as medidas apresentadas no ano passado.
Seja como for, usando o caso do Rio de Janeiro, bastante grave à sua maneira, o STF parece tomar o protagonismo, abrindo espaço para que medidas semelhantes sejam impostas para outros estados, considerando que a crise da segurança pública não se restringe ao RJ.
Passaram-se cinco anos da decisão liminar de Fachin até o julgamento de ontem. Neste período o controle territorial de grandes facções criminosas e milícias só aumentou no município do Rio e região metropolitana, com construções mais comuns de barricadas e zonas em que as autoridades policiais passaram a relutar em entrar, pelo fortalecimento dos criminosos e dificuldades impostas pelo STF. Cabe lembrar que o Estado do RJ assistiu a um impeachment de Wilson Witzel em 2020 e também a prisão dos ex-governadores Sergio Cabral e Luiz Fernando Pezão. Ciente disso, o governador Cláudio Castro, que mal se apoia na Família Bolsonaro, teve lá suas razões para seguir o script determinado por Brasília. Ainda que a população fluminense tivesse que pagar por isso.
Com informações do G1.