Lorenzo Carrasco
A captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro por uma operação militar dos EUA, para julgamento posterior em Nova York, é um evento histórico que não comporta análises baseadas em visões maniqueístas ou ideológicas, mas deve ser avaliado contra o pano de fundo das turbulentas mudanças em curso na ordem de poder mundial.
A rigor, em vez de captura, as evidências sugerem que Maduro foi entregue por um setor da cúpula do regime chavista interessado em reduzir as tensões com o governo de Donald Trump e, eventualmente, numa transição de poder relativamente controlada para a oposição ao chavismo, reconhecida como vencedora das eleições de julho de 2024, ostensivamente fraudadas pelo regime. Sem um arreglo do gênero, a extração de Maduro de uma base militar por comandos transportados em helicópteros vulneráveis ao fogo de armas leves e mísseis portáteis, sem baixas entre os atacantes, seria virtualmente impossível.
Em outubro último, a vice-presidente Delcy Rodríguez, prontamente nomeada presidente interina com a anuência explícita de Washington, participou de conversas com representantes de Trump, no Catar. Também titular do estratégico Ministério dos Hidrocarbonetos, ela compõe, juntamente com seu irmão Pedro Rodríguez, presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, um dos pilares do regime chavista, e já se mostrou inclinada a um entendimento com os EUA.
Igualmente relevante é o fato de a diáspora venezuelana no exterior, estimada em cerca de 8 milhões de pessoas – um quarto da população do país –, ter saudado entusiasticamente a deposição do autocrata. Desde 2013, Maduro comandava um regime abertamente ditatorial, com forte repressão da oposição, tendo aprofundando o loteamento do Estado entre o comando das Forças Armadas (quase 2 mil oficiais-generais) e o aparato de segurança, implementado desde 1998 por seu antecessor Hugo Chávez.
O Brasil e o México, em particular, saem bastante chamuscados do imbróglio, por terem, por inclinações ideológicas, desperdiçado a oportunidade potencialmente determinante de cobrar seriamente de Maduro o respeito aos resultados de 2024, o que teria criado sérios problemas para o regime e dificultado o seu reconhecimento internacional. A falta de decisão e vontade política, na ocasião, pode ter funcionado como o proverbial “efeito borboleta”, abrindo espaço para o voluntarismo de Trump.
Por outro lado, a ação ordenada por Trump, consistente com o seu anunciado “corolário” à Doutrina Monroe, cuja característica hegemônica foi explicitada, tem sido fortemente criticada como uma violação do Direito Internacional, inclusive por governos aliados. Aqui, porém, é forçoso admitir que, desde o fim da Guerra Fria, o Direito Internacional foi escanteado pela “ordem baseada em regras” ditada por Washington e Londres, com sucursais em Bruxelas e Tel Aviv, como se viu nas agressões ao Iraque, Iugoslávia, Afeganistão, Líbia, Síria, Líbano, Palestina, Iêmen, Irã e outros países considerados obstáculos àquela agenda hegemônica.
Aí se inclua o cerco à Rússia pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), motivador da operação militar russa na Ucrânia, que, por sua vez, assinalou o limite da “ordem baseada em regras”.
Hoje, prevalece no mundo um marco de poder tripolar repartido de fato entre os EUA, a Rússia e a China, que, recorrendo a uma referência histórica, configura uma espécie de “Yalta 3.0”, arranjo marcado pela definição das respectivas áreas de influência das três superpotências. Em paralelo, inexiste qualquer autoridade mundial capaz de impor um Direito Internacional legítimo ao ordenamento das relações entre as nações, como se mostra na impotência e decrepitude do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU).
