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Em junho de 2019, Corte estabeleceu que venda de chamadas ‘estatais empresas-matrizes’ só pode ser mediante lei aprovada pelo Congresso.
Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Câmara e do Senado para a suspensão da venda de subsidiárias da Petrobras sem autorização do Congresso Nacional. Por seis votos a quatro, o Plenário do STF entendeu, na véspera, que a petrolífera pode continuar os planos de entrega, para o mercado, de oito refinarias que respondem por cerca da metade da capacidade de refino de petróleo no país.
A análise da Reclamação ajuizada pelas Mesas da Câmara e do Senado contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras começou com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que manteve o mesmo posicionamento da primeira etapa do julgamento, no último dia 18. Na ocasião, outros dois ministros acompanharam o voto do relator: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Na sessão de quinta, Lewandowski e Marco Aurélio mantiveram o voto pela procedência da liminar solicitada pelo Congresso, sendo acompanhados pela ministra Rosa Weber. Votaram contrários à medida cautelar para suspender a venda de subsidiárias da Petrobras, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Segundo avaliação de Edson Fachin, é indispensável o aval do Legislativo. Ao defender seus argumentos, o relator novamente afirmou que a criação das subsidiárias está servindo apenas para a venda dos ativos da matriz. Mas, para a maioria dos ministros, as refinarias a serem privatizadas não retirariam da Petrobras a condição de acionista majoritária.
Já no entendimento da Câmara e do Senado, a Petrobras dribla determinação do próprio STF ao transformar as refinarias em subsidiárias para poder vendê-las posteriormente. Durante o julgamento, a defesa das duas Casas argumentou que a autorização legislativa para a constituição de subsidiárias “está vinculada ao cumprimento do objeto social da matriz”. Alegou, ainda, que “constitui desvio de finalidade e burla normativa da Constituição e decisão da Corte a criação com o fim específico de alienação, porque submete à decisão exclusiva do Poder Executivo a redução, mas também o desmonte, do patrimônio da empresa pública”.
Em junho do ano passado, o Supremo estabeleceu que a venda das chamadas “estatais empresas-matrizes” só pode ser feita mediante lei aprovada pelo Congresso. Tal regra estabelecida pelo STF surgiu a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.624) movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em novembro de 2016, contra processos de privatização de empresas públicas e venda de subsidiárias.
As entidades sindicais mostram que, a exemplo da Petrobras, o governo tenta privatizar também a Caixa a partir da venda de subsidiárias do banco, subterfúgio para entregar a empresa pública à iniciativa privada sem autorização do Congresso e burlando tanto a Constituição como entendimento do próprio Supremo.
Com esta manobra, o governo tem promovido a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos de empresas-matrizes, com a finalidade de alienação do controle acionário. Prevendo que o governo seguiria pelo caminho do fatiamento das estatais por meio da venda de subsidiárias ou de parte das operações da “empresa-mãe”, a Fenae e a Contraf ingressaram no STF, em dezembro de 2019, com embargos de declaração para que fosse explicitado que o procedimento também é inconstitucional.
A inconstitucionalidade da Medida Provisória 995 – editada no último dia 7 de agosto e prorrogada na sexta-feira por mais 60 dias para abrir caminho à venda da Caixa – e a utilização deste instrumento como manobra do governo para privatizar o banco (sem autorização do Congresso e desrespeitando, além da Constituição, o STF) chamou também a atenção de órgãos de controle do país. O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa e de subsidiárias do banco.
O documento pede, em caráter cautelar, que a direção da estatal suspenda todos os atos relacionados à privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. Na representação, o subprocurador-geral pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização do banco público pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.
Com informações Monitor Digital
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