Em audiência pública na cidade de Itaituba, Pará, centenas de garimpeiros compareceram para discutir o destino da Reserva Garimpeira do Tapajós, também no Pará, onde se situa grandes reservas de ouro. A reserva foi criada por uma portaria do governo federal de 1983, mas estão ameaçadas com a criação de imensas áreas de proteção ambiental (APA), que inviabilizam a continuidade da reserva garimpeira.
De acordo com geólogo e jurista Antonio da Justa Feijão, a reserva foi criada para proporcionar atividade aos garimpeiros deslocados das regiões de Serra Pelada e São Félix do Xingu, na medida em que estas terras passaram a ser destinadas à mineração para grandes empresas, sobretudo multinacionais da mineração.
Para o geólogo, o grande público leigo não conhece a distinção entre garimpo e mineração. Ainda que ambos representem as atividades extrativas, enquanto a mineração é feita por empresas geralmente de grande porte, empregando mão de obra, o garimpo é uma atividade autônoma. “O garimpeiro não tem patrão, ele tem fornecedor e forma uma sociedade para que juntos retirarem do solo seu sustento e de pois todos recebem sua parte de acordo com seu trabalho”, escreve em artigo assinado para o jornal “A Gazeta” do Amapá.
Frisa que a atividade garimpeira é uma atividade tradicional dos povos da região e possui previsão legal na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 21, inciso XXV, que versa sobre a competência da União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Assim, aqueles que confundem o garimpo com a mineração ignoram o fato que os interesses dos grandes mineradores tendem a se sobrepor aos dos garimpeiros, em que essas acabam por ocupar as terras garimpáveis. “Precisamos combater o fato que a maioria das jazidas e depósitos de minerais garimpáveis ficarem eternamente nas mãos de empresas de mineração ou especuladores minerais, o que contraria os artigos 174 e 176 da Constituição federal, que destaca que a mineração tem que cumprir sua função social”, completa o geólogo.
Conforme aponta o Artigo 174, § 3º, “o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros” e no § 4º, que “as cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei”.
Outro ponto apontado por Feijão é atitude pouco condescendente dos órgãos ambientais federais em relação à atividade garimpeira, reforçada no atual governo pelo IBAMA. Nesse sentido, pede que se promova a “descentralização de todo licenciamento da atividade garimpeira para as secretarias de meio ambiente dos municípios e garantir que elas tenham condições de licenciar os garimpos inclusive com a supressão vegetal em APP’s como a que ocorre para as grandes mineradoras”.
O descaso das autoridades em relação aos garimpeiros está relacionado a um ambientalismo radical, que visa a “desantropização” da Amazônia, ou seja, impedir as atividades econômicas na região de forma a torna-la cada vez mais desabitada, para a consagração de metas ambientais rígidas, tais como o “desmatamento zero” proposto por Lula em seus discursos de posse e em viagem aos EUA.
“Se o Brasil não acordar e procurar ordenar, e controlar essas atividades de uso das riquezas ambientais na grande floresta, em duas décadas, a Amazônia rural, estará bastante desabitada o que promoverá uma sedução de Grandes Potências Globais, a se submeterem a ‘um novo comando climático ou em defesa de outros princípios’, para sua efetiva ocupação fática, em defesa da patrimonialização planetária”, adverte Antonio Feijão.