Por Rodrigo Pedroso.
O princípio de subsidiariedade pressupõe que a vida social não se forma num único grau, como se fosse simples aglomerado de indivíduos. A subsidiariedade parte da constatação de que a vida social se estrutura e desenvolve em diferentes níveis, graus e ordens, que começam na família ou sociedade doméstica, como primeira célula social.
É algo análogo ao que se vê na biologia: o ser vivo é um todo orgânico. As células formam os tecidos; os tecidos, os órgãos; os órgãos, os aparelhos; os aparelhos, o organismo.
Assim, o indivíduo não participa direta nem isoladamente do Estado, como se estivesse “solto”, mas por intermédio da família e de outras sociedades que constituem “corpos intermediários”, entre o indivíduo e o Estado.
O próprio Estado se organiza em instâncias intermediárias, como o nível municipal e o provincial ou estadual.
A existência da sociedade e do Estado não é o produto de um contrato, de uma convenção ou da vontade humana, mas uma imposição da natureza. Naturalmente, o indivíduo humano não se basta a si mesmo, ele não pode atingir seu fim natural sem o concurso social. Essa indigência do indivíduo humano faz surgir a família e outras sociedades sucessivas, até a formação do Estado, na filosofia aristotélico-tomista chamado de sociedade civil ou política (“socíetas civilis vel política”) de cidadão (em latim, “cives”; em grego, πολίτης, “polítes”).
No dizer de Aristóteles, o Estado é “sociedade perfeita”, na medida em que realiza o impulso social do homem e pode viver com independência de outras sociedades, com o atributo da soberania política. Com o advento do cristianismo, surgiu outra sociedade perfeita em sentido aristotélico, a Igreja.
De qualquer maneira, o Estado e a vida social surgiram em decorrência de um impulso natural: para ajudar, subsidiar o indivíduo humano no atingimento de seu fim natural, não para atrapalhá-lo, dissolvê-lo ou substituí-lo. Assim, a família veio para subsidiar os indivíduos, os corpos intermediários para subsidiar a família e o Estado, perfazendo o todo social, para subsidiar tudo.
Assim, o princípio de subsidiariedade dá a regra da distribuição das competências na sociedade: uma instância mais elevada existe para subsidiar as menos elevadas, suprir suas insuficiências e corrigir suas deficiências.
O princípio de subsidiariedade foi explicitado pelo magistério da Igreja católica a primeira vez na encíclica “Quadragésimo anno”, do papa Pio XI:
“Permanece contudo imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los”.
O princípio foi repetido por S. João Paulo II, na encíclica “Centésimus annus”:
“Também neste âmbito, se deve respeitar o princípio de subsidiariedade: uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua ação com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum”.