Por Via Nacional.
Como se sabe, em 1934, logo após a posse de Getúlio Vargas na Presidência da República, nosso Capanema será nomeado para a pasta da Educação e Saúde Pública, cargo esse que ocupará até a queda de Vargas, em 1945. Com a criação do Conselho Nacional de Cultura pelo Decreto-lei n° 526, de 1/07/1938, e criado o órgão de coordenação de todas as atividades concernentes ao desenvolvimento cultural, realizadas pelo Ministério da Educação e Saúde ou sob o seu controle ou influência. Contudo, de acordo com o decreto, o desenvolvimento cultural abrangia um amplo leque de atividades; tais como a produção filosófica, literária; o cultivo das artes; a conservação do patrimônio cultural, patrimônio histórico, artístico, documentário, bibliográfico etc. O intercâmbio intelectual; a difusão cultural entre as massas através dos diferentes processos de penetração espiritual no caso o livro, o rádio, o teatro, o cinema etc. Também eram importantes, além disso, a propaganda e a campanha em favor de causas patrióticas e humanitárias; ênfase na educação cívica através de toda sorte de demonstrações coletivas. A educação física, ginástica e esportes, e a recreação coletiva.
Em janeiro de 1936, o Conselho Nacional de Educação (criado com base nas Reformas de Francisco Campos, em 1931) será reestruturado, por proposta de Capanema, visando adequá-lo à sua nova função de elaborar o Plano Nacional de Educação, que lhe fora atribuída pela Constituição de 1934 (Lei n° 174, de 3/1/ 1936). Destarte, segundo o ministro, o ensino superior precisava ser ampliado e melhorado; o ensino secundário, teria que subir de padrão, como ele mesmo diz:
“fazendo-se, nos colégios, com maior rigor, não só o aprendizado das ciências, mas também o estudo das antigas, altas e egrégias humanidades”.
Por sua vez, o ensino profissional, nas suas diversas modalidades (industrial, comercial, agrícola, doméstico etc.), precisaria passar por uma nova estrutura sólida. Quanto ao ensino primário, este deveria ser incentivado e padronizado. Já no caso da educação extraescolar, impunha-se, como diz Capanema, “a necessidade de mobilizar, para a cultura das massas, todos os instrumentos educativos, estranhos à escola e hoje em dia tão numerosos e eficientes”. Além disso, Capanema ocupou-se ainda, em seu discurso, da educação física e da educação moral.
Nesse caso, o ensino da religião era assegurado, de acordo com as religiões de cada aluno, em todos os estabelecimentos de ensino oficiais, ainda que com frequência facultativa. Além disso, havia ainda a previsão de que, nas escolas públicas, houvesse acordo entre as autoridades de ensino e as “autoridades religiosas competentes” para sua regulamentação. Desse modo, de fato, ficava garantida a participação da Igreja no ensino religioso das escolas públicas. Indo mais além, a educação moral e cívica era objeto de regulamentação minuciosa, já que deveria ser ministrada obrigatoriamente em todos os ramos do ensino, sendo que no curso secundário seria uma atribuição do professor de história do Brasil. Por sua vez, ela deveria ter uma parte teórica, que trataria dos fins, da vontade, dos atos dos indivíduos no seio da sociedade, das leis naturais e civis, das regras supremas e próximas da moralidade, das virtudes; e uma parte prática, que incluiria desde o estudo da vida de “grandes homens de virtudes heroicas” até o trabalho de assistência social, que ensinasse aos alunos a prática efetiva do bem.
Por conseguinte, o ensino primário ficava como atribuição dos estados, havendo possibilidades de diferentes padrões aos diferentes estados. A participação da União era somente supletiva e regulamentadora, exceto nas zonas de imigração de estrangeiros, onde a União deveria ter uma ação muito mais direta. Por outro lado, a exigência de que os diretores de escolas particulares fossem sempre brasileiros, assim como pelo menos a metade dos professores. O plano ainda mantinha, para o ensino secundário, uma divisão de dois ciclos, o primeiro o fundamental, de cinco anos, e outro complementar, de dois.
Além disso, havia uma grande ênfase no ensino das línguas, que era obrigatório o português, o francês e o latim, uma opção entre o alemão e o inglês, e facultativo o grego. No ciclo complementar o grego se tornava obrigatório, o italiano e castelhano eram oferecidos aos que se destinassem aos cursos de letras nas faculdades de filosofia. Além desse curso das línguas, existia o ensino de aritmética, geografia, história, desenho, física, química, etc. Como é dito na obra “Tempos de Capanema”:
“O plano chegava ao detalhe de dar o número de horas semanais para o ensino de cada uma das matérias ao longo dos sete anos. Ao final do curso, o aluno teria um total de 26 horas semanais de latim, 25 de língua portuguesa, 24 de matemática, e 29 de outras línguas; 33 horas de física, química, história e desenho; 16 horas de geografia e história; e oito horas de filosofia.”
Por outro lado, os cursos secundários deveriam ser ministrados por professores catedráticos, escolhidos por concursos rigorosos de títulos e provas, o que havia a previsão de que, uma vez funcionando por cinco anos a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, seu título fosse obrigatório para o ensino secundário. Além do mais, existem várias seções e subseções do plano, descrevendo os diversos ramos do ensino especializado; como o doméstico, serviço social, profissional agrícola, o do ensino industrial, ensino comercial, etc. O aspecto interessante é a sistematização da preparação profissional das mulheres. No caso das escolas industriais para mulheres, prepará-las “para o trabalho na indústria dentro ou fora do lar”, este ensino era nomeado ou chamado de doméstico. Dessa forma, tínhamos o ensino doméstico geral, para meninas a partir dos 12 anos, com três de duração (dois de formação, um de aperfeiçoamento) e que dava, ao final, o “certificado de dona-de-casa”; o ensino doméstico industrial, que visava preparar a mulher para a indústria “dentro e fora do lar”, o que previa, assim, o trabalho por encomenda; e o ensino doméstico agrícola. Por todos os casos, as diferenças destes cursos profissionalizantes do sexo feminino com os demais, destinados aos homens, era principalmente de sexo e função, e não tanto de saber.
Mas, o nosso interesse aqui é sobre o ensino industrial, que teve início oficialmente, no Brasil, com a criação das Escolas de Aprendizes e Artífices pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, baseada em decreto do presidente Nilo Peçanha, em 1909. É uma medida que visava não ao desenvolvimento da indústria e das profissões mas, reduzir os problemas sociais que a urbanização incipiente do país já traria. Em sua introdução, o decreto presidencial afirmava que o aumento constante da população das cidades exige que se facilita-se às classes proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes da luta pela existência, para se fazer jus a isso, era necessário como diz Capanema:
“Não só habilitar os filhos dos desfavorecidos da fortuna com o indispensável preparo técnico e profissional, como fazê-los adquirir hábitos de trabalho profícuo que os afastará da ociosidade ignorante, escola do vício e do crime”.
No entanto, a Análise dos Decretos-leis de Gustavo Capanema saíram do Decreto-lei n° 4.048/42 – que cria o Serviço nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI):
- Decreto-lei n° 4.073/42 – Lei Orgânica do Ensino Industrial;
- Decreto-lei n° 4.244/42 – Aprova a Lei Orgânica do Ensino Secundário;
- Decreto-lei n° 4.245/42 – Disposições Transitórias sobre a Lei Orgânica do Ensino Secundário;
- Decreto-lei n° 6.141/43 – Lei Orgânica do Ensino Comercial;
- Decreto-lei n° 6.142/43 – Disposições Transitórias sobre a Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Todavia, Análise do Decreto-Lei n°4.048 de 22 de Janeiro de 1942 – Criou o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI). Tal Serviço Nacional de Aprendizagem tinha como objetivo organizar, além de administrar as escolas de aprendizagem para os industriários de todo o país, sendo organizado e dirigido pela Confederação Nacional da Indústria. Por outro lado, até os dias atuais as escolas de aprendizagem ministram a continuação, o aprimoramento e a especialização para os trabalhadores industriários não sujeitos à aprendizagem. Eram cursos rápidos para aprendizagem continuada. Porém, Análise do Decreto-Lei n° 4.073 de 30 de Janeiro de 1942 – Lei orgânica do ensino industrial. Essa lei orgânica do ensino industrial destinou-se à preparação profissional dos trabalhadores da indústria, das atividades artesanais e dos trabalhos dos transportes, das comunicações e até da pesca. Esse ensino industrial atendeu os interesses do trabalhador, das empresas e da nação, possuindo a finalidade de formar profissionais para o exercício de ofícios e técnicas nas atividades industriais, oferecendo uma qualificação eficiente, produtiva para trabalhadores jovens/adultos não–diplomados ou habilitados da indústria.
Destarte, as noções fundamentais do ensino industrial eram: 1) Os ofícios e técnicas deverão ser ensinados nos cursos de formação profissional. 2) A adaptação profissional do trabalhador deveria ser preservada para evitar a especialização prematura e excessiva. 3) No currículo deveriam constar as disciplinas de cultura geral e práticas educativas. 4) Os estabelecimentos de ensino industrial deveriam oferecer aos trabalhadores a oportunidade de desenvolver seus conhecimentos técnicos ou uma qualificação profissional. 5) Os homens e mulheres tinham formalmente o direito a ingressar nos cursos industriais, mas para as mulheres não será permitido o trabalho que possa prejudicar a sua saúde.
O ensino industrial fora dividido por dois ciclos. O primeiro ciclo: os cursos ordinários ou de formação profissional: o Ensino industrial básico (cursos industriais), com a duração de 4 anos. O ensino de um ofício de longa formação profissional. O Ensino de mestria (curso de mestria), duração por 2 anos, ensino da formação de mestre. Além disso, os (cursos artesanais) com a duração de 1 a 2 anos, ensino de um ofício em período de duração reduzida. A Aprendizagem (curso de aprendizagem) – duração de 1 ou 4 anos, ensina aos aprendizes dos estabelecimentos industriais em período variável.
No segundo ciclo (cursos ordinários ou de formação profissional) era organizado com a seguinte estrutura: o Ensino técnico (curso técnico), com a duração de 3 a 4 anos, ensino de técnicas próprias ao exercício de funções de caráter específico da indústria. O Ensino pedagógico (curso pedagógico), com a duração de 1 ano, que destinava-se a formação de pessoal docente e administrativo do ensino industrial. Modalidades dos cursos de ensino profissional. Além disso, os cursos ordinários e de formação profissional. Os Cursos extraordinários e de qualificação, aperfeiçoamento ou especialização profissional. Cursos avulsos e de ilustração profissional. Já os cursos extraordinários serão de três modalidades: curso de continuação, cursos de aperfeiçoamento e cursos de especialização. Esses cursos avulsos eram destinados aos conhecimentos de atualidades técnicas. Os estabelecimentos do ensino industrial serão dos seguintes tipos: Escolas técnicas, as Escolas industriais. Além das Escolas artesanais. As Escolas de aprendizagem. O ano escolar dos cursos industriais, cursos de mestria, cursos técnicos e cursos pedagógicos efetivavam-se em um período letivo de 10 meses e férias de dois meses.
Além disso, os alunos poderiam ser regulares ou ouvintes; caso fossem regulares deveriam frequentar as aulas, além dos exames e estar matriculados nos cursos de formação, qualificação, aperfeiçoamento ou especialização profissional; os ouvintes eram matriculados sem obrigação de regime escolar, salvo dos exames finais. Os cursos industriais, os cursos de mestria e os cursos técnicos eram divididos: nas disciplinas de cultura geral e disciplinas de cultura técnica; os cursos pedagógicos por sua vez eram constituídos pela disciplina de cultura pedagógica. Após os exames finais, era considerado habilitado o aluno que tivesse obtido nos grupos das disciplinas de cultura geral, cultura técnica, ou no grupo de cultura pedagógica uma nota de 50 em cada uma ou a nota 40, e o aluno que não fosse habilitado deveria matricular-se novamente na mesma série. Mas, nas escolas artesanais período do ano letivo era de até dez meses e um período de férias, com duração de 1 ou 2 anos, abrangendo disciplinas de cultura geral e técnica, ao longo do ano era realizadas provas e a habilitação concebida ao aluno que estivesse frequente nas aulas e tivesse notas satisfatória. Entretanto, os estágios eram realizados em um período de trabalho por aluno além de está sobe ege da autoridade docente nos estabelecimentos industriais. Todavia, as escolas de aprendizagem foram todas oferecidas ao país, os empregadores possuíam um compromisso com seus empregados que são sendo aprendizes, tinham ensino no horário normal de trabalho, sem prejudicar o pagamento dos mesmos.
Para irmos mais além, com o Decreto-Lei n°6.141 de 28 de dezembro de 1943, cria-se a Lei Orgânica do Ensino Comercial. O decreto normatiza os ramos do ensino médio com algumas finalidades de formar profissionais para o exercício de atividades específicas no comércio e na administração, além do aperfeiçoamento de conhecimentos. Por outro lado, o ensino comercial era dividido em dois ciclos e em cada ciclo era ramificado nas seguintes categorias: com o curso de formação, curso de continuação e curso de aperfeiçoamento. O primeiro ciclo do ensino comercial abrangia cursos de formação. Um curso comercial básico, tendo a duração de 4 anos, já o segundo ciclo tendo cinco cursos de formação denominados de curso comercial técnico: com o curso de comércio e propaganda, contendo o curso de administração, de contabilidade, estatística e o de secretariado; cada um desses cursos teriam a duração de 3 anos, além de ter como finalidade o ensino de técnicas próprias do comércio ou na administração de negócios sendo públicos ou privados.
Por sua vez, os cursos de continuação faziam parte do primeiro ciclo e detinham por finalidade oferecer aos candidatos (não diplomados) no ensino comercial uma eficaz e rápida preparação profissional os habilitando nas atividades do comércio e administração.
Os cursos de aperfeiçoamento podiam ser do 1° ou do 2° ciclo possuindo a finalidade de ampliar além de elevar os conhecimentos, a capacidade técnica de profissionais diplomados. Fora isso, os estabelecimentos de ensino comercial eram escolas comerciais e escolas técnicas de comércio. Esses cursos de formação eram todos constituídos por disciplinas de cultura geral e disciplinas de cultura técnica. Além do mais eram realizadas exames e trabalhos, na tinham como avaliação e as notas de zero a dez. O ano letivo tinha entre nove meses a dez, e o período das férias três meses.
Mas, não para por ai, com o Decreto-Lei nº 6.142 de 28 de Dezembro de 1943 , toda as disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do ensino comercial, com os estabelecimentos do ensino comercial eram reconhecidos pelo Governo Federal e deveriam sem exceção, até o início de 1944, se adaptarem a organização e ao regime pelas normas da lei orgânica do então ensino comercial.
Os alunos concluintes da 1° série do curso auxiliar do comércio que já tivessem concluído a 1° e a 2° série do curso propedêutico poderiam ser inseridos no ano de 1944 a série do curso comercial básico. No entanto, o aluno que possuísse o certificado do curso propedêutico tinha a prerrogativa de ser matriculado em qualquer curso comercial técnico.
Por fim, a reforma de 1942 consagrou e constatou a divisão entre o ginásio, agora de quatro anos, além de um segundo ciclo de três anos, com a opção entre o clássico e o científico. Além disto, uma série de cursos profissionalizantes existiam no nível do segundo ciclo, com a opção para os estudantes que não tivessem o objetivo ingressar nas universidades.
Nesse ínterim, os cursos ginasiais, obedecendo a um programa mínimo comum em todo o país, além de estarem controlados pelo ministério, funcionariam como habilitação básica para os cursos profissionais do nível médio.
No entanto, para o ministro, isso viria:
“A concorrer para a maior utilização e democratização do ensino secundário, que assim não terá como finalidade apenas conduzir ao ensino superior”.
Contudo, os exames de admissão criaram problemas com as crianças que não conseguiam entrar nas escolas de nível médio aos 11 anos, no entanto, e de acordo com a legislação trabalhista da época, só poderiam começar a trabalhar apenas aos 14 anos. Nesse caso, a Federação das Indústrias de São Paulo, ao elaborar um relatório para o ministro do Trabalho, chamou muita a atenção do ministro para este que ficou conhecido como o problema do chamado (hiato nocivo), e propôs que a idade mínima, básica para o trabalho do menor fosse reduzida, para que essas crianças possam pudessem ser salvas a tempo de cair em marginalidade. O grande Capanema afirmava que o curso secundário, tal como o concebia, não era um simples desenvolvimento de um sistema amigo, mas:
“Uma coisa nova. Esta novidade pode ser definida em primeiro lugar pelos lemas: consciência humanística e consciência patriótica”.
A formação humanística, além da formação patriótica, foram os instrumentos eficazes, perfeitos ideais, para a árdua tarefa de organizar o Estado e suas instituições, aos moldes para formação técnica e o caráter, atribuindo-lhes uma identidade extensiva, além disso, preparou as novas gerações para aceitarem e perpetuarem a ordem que se criava.
Referências bibliográficas:
Tempos de Capanema; SIMON SCHWARTZMAN HELENA MARIA BOUSQUET BOMENY VANDA MARIA RIBEIRO COSTA
AMARAL, Azevedo. “O exército e a educação Nacional”
CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional Sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Rio de Janeiro, José Olympio, 1940.