Uma juíza federal do Acre acolheu ação pública movida por ONGs indigenistas e ambientalistas e proferiu a decisão de suspensão de estudos preliminares do prolongamento da BR 364, que ligaria a cidade de Cruzeiro do Sul (AC) à fronteira do Peru.
Segundo a ação movida, os estudos preliminares deveriam ser antecedidos de estudos de impacto ambientais e sociais, tendo em vista que passaria dentro de terras indígenas, dentro da Amazônia.A ação civil pública foi ajuizada pela Associação SOS Amazônia, OPIRJ (Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá), CPI-Acre (Comissão Pró Índio do Acre), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas).
Na ação, os autores citam os seguintes riscos: “violação de direitos socioambientais” e”risco de extermínio” de povos indígenas isolados, ausência de consulta prévia aos povos indígenas da região e “relação desproporcional entre investimento público e beneficiários”.
Difícil falar em desproporcionalidade entre investimento público e benefício, pelos “ongueiros”, quando se trata de uma obra que visa a integração física regional, possibilitando um acesso por terra ao Peru, concretizando a integração interoceânica.
O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), órgão do governo federal responsável pelo projeto, ainda tentou se basear em um princípio de segurança nacional para levar adiante os estudos para agilização das obras, mas o arcabouço legal vigente no Brasil impede que tais interferências ocorram.
A não ser que seja retomada a ideia de uma lei que blinde a tutela da Justiça Federal ou do Ministério Público para projetos de infraestrutura de integração nacional, conforme o pré-candidato Aldo Rebelo defende em seus pronunciamentos e conforme apresentou a ideia ao então presidente Lula há mais de dez anos.