
O Telegram está fora do ar desde a noite da quarta-feira, dia 26 de abril, quando uma decisão de um juiz da Justiça Federal do Espírito Santo determinou a suspensão do aplicativo por não colaborar com investigações da Polícia Federal contra grupos extremistas com possível envolvimento nos atentados contra escolas ocorridos neste mês.
O Telegram se defende dizendo que o que a PF quer é tecnicamente impossível. “No Brasil, um tribunal solicitou dados que são tecnologicamente impossíveis de serem obtidos por nós. Estamos recorrendo da decisão e aguardamos ansiosamente a resolução final. Não importa o custo, defenderemos nossos usuários no Brasil e seu direito à comunicação privada”, disse o fundador do aplicativo, Pavel Durov.
De fato, foi pedido ao Telegram, durante as investigações, que fossem fornecidos dados a respeito do canal neonazista “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, contendo nome, nome de usuário, endereço de e-mail, CPF, endereço, dados bancários, entre outras informações, em despacho do dia 19 de abril.

O Telegram respondeu no dia 21 que o canal referido já havia sido apagado do aplicativo no momento de uma solicitação anterior, de 10 de abril, pela PF, e que foi possível identificar o número de usuário e de telefone, assim como o IP do administrador da página, mas só deste. Pelo número do IP – o número que identifica o usuário no acesso à rede de computadores – chegou-se a um endereço em Lima no Peru.

Ainda assim, a decisão da Justiça Federal não foi suficiente para impedir o uso do Telegram no Brasil, já que ele pode ser facilmente contornado pelo uso de VPN, aplicativos que permitem que se acesse a rede por endereços de IP que despistam o bloqueio imposto na rede. Diante dessa situação, coube ao Ministro Alexandre de Moraes decretar, nesta sexta, dia 28, multa para qualquer um, pessoa física ou jurídica, que tentar driblar o bloqueio imposto pela Justiça, no valor de 100 mil reais.
Mas a questão que fica é como exigir o cumprimento de uma decisão judicial contra quem não foi dela formalmente notificado? Regra geral, segundo um jurista consultado por nós, uma decisão judicial, salvo casos excepcionais de controle de constitucionalidade ou ação civil coletiva tem validade apenas para as partes envolvidas (inter partes) e não para o resto da sociedade (erga omnes). Aliás se o público é afetado pela decisão, ele pode recorrer contra ela? Como o Judiciário vai lidar com possíveis milhões de recursos?
Evidentemente, as autoridades precisam agir contra grupos que usam as redes para praticar crimes tipificados em lei, mas as mesmas autoridades parecem ainda não estar preparadas para lidar com a dinâmica das redes. Talvez pelo pouco controle que o Brasil tem sobre o funcionamento da internet como um todo, tendo em vista que os grandes servidores não se encontram no Brasil, mas nos Estados Unidos. Se todos os grandes portais de busca, os browsers e os aplicativos de mensagens são estrangeiros e tem, no máximo, representantes no Brasil, qualquer controle que as autoridades impuserem a essas redes terá eficácia limitada.
Telegram era o único lugar livre para conversar de verdade.